Condições do Integrated Service Package (ISP) para Portugal

smart isp
 
 

Condições do Integrated Service Package (ISP) para Portugal

I. Elementos do Integrated Service Package (ISP)

A smart Portugal Unipessoal Lda., Rua Gottlieb Wilhelm Daimler, 2710-037 Sintra, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, com o NIPC 516353101 (doravante "smart") disponibiliza os veículos com um Integrated Service Package (ISP), que consiste em (1) um pacote de Manutenção e Desgaste, (2) um período de extensão de garantia do fabricante, bem como (3) Assistência em Estrada (RSA).

Salvo acordo em contrário, os locatários fazer apresentar as mesmas reclamações que o proprietário e locador do veículo decorrentes das presentes condições do ISP, diretamente contra a smart, desde que todas as disposições das presentes condições do ISP sejam cumpridas, em especial a realização das inspeções/manutenção contratualmente exigidas.

  1. Pacote de Manutenção e Desgaste

    O pacote de Manutenção e Desgaste cobre os trabalhos de inspeção e manutenção, incluindo a substituição de peças de desgaste, durante um período de três (3) anos ou até 45.000 km, o que atingir primeiro de acordo com as especificações da smart, nos intervalos de manutenção recomendados, conforme indicado no Painel de Instrumentos do veículo. Não estão cobertas quaisquer despesas que ocorram fora dos intervalos de manutenção especificados, tais como o reabastecimento de líquidos (exceto fluido de travões). Outras condições são descritas abaixo no Capítulo II.

  2. Extensão de Garantia

    O ISP oferece uma extensão do período de garantia para três (3) anos sem limitação de quilometragem (Extensão de Garantia). Outras condições da Extensão de Garantia estão descritas abaixo no Capítulo III.

  3. Assistência em Estrada (RSA)

    O ISP permite a renovação da Assistência em Estrada (RSA). Uma vez que a primeira revisão num Parceiro de Serviço autorizado smart está incluída, é concedida uma extensão até à próxima revisão devida. A AV é válida desde a data de registo inicial até à primeira revisão, e será renovada até oito (8) anos/160.000 km, se a revisão for realizada num Parceiro de Serviço autorizado smart. Outras condições estão descritas no Capítulo IV.

II. Pacote de Manutenção e Desgaste do ISP

  1. Condições de registo

    O pacote de Manutenção e Desgaste está sujeito à condição de celebração de um contrato efetivo de compra e venda do veículo e de o Cliente registar o veículo junto da autoridade competente em matéria de registo automóvel no prazo de três (3) meses após a entrega. O Cliente tem a possibilidade de solicitar à smart uma prorrogação deste prazo. A smart reserva-se o direito de recusar uma prorrogação deste prazo, se assim o entender, de acordo com o seu critério.

  2. Duração e Âmbito de Aplicação

    2.1 A vigência do pacote de Manutenção e Desgaste terá início na data do registo inicial do veículo ou na data de entrega do veículo, o que ocorrer primeiro (a Data de Início). Como parte do pacote de Manutenção e Desgaste, o Cliente tem direito a que o primeiro intervalo de manutenção, conforme indicado pela smart no Painel de Instrumentos do veículo, seja realizado gratuitamente de acordo com as especificações da smart e na condição de o serviço ser realizado por um Parceiro de Serviço autorizado smart. Além disso, o Cliente tem direito a que determinadas peças sejam substituídas gratuitamente por um período de trinta e seis (36) meses após a Data de Início ou até atingir 45.000 quilómetros, consoante o que ocorrer primeiro.

    2.2 Os serviços no âmbito do pacote de Manutenção e Desgaste só podem ser reclamados no país onde a entidade smart que vendeu o veículo ao Cliente (por exemplo, smart Portugal Unipessoal Lda.) tem a sua sede comercial. Os serviços têm de ser realizados pelos Parceiros de Serviço autorizados smart neste país.

    2.3 O âmbito do pacote de Manutenção e Desgaste inclui:

    • serviços de inspeção e manutenção (na primeira revisão) de acordo com as especificações da smart, com a periodicidade recomendada;

    • substituição de:

      • fluido de travão;

      • filtro de partículas de carvão ativado (CA);

      • bateria-12V;

      • todas as peças de desgaste devido a tensão operacional de acordo com a utilização prevista do veículo e que prejudiquem a segurança operacional ou rodoviária do veículo.

    • atualizações do sistema de Infoentretenimento (exceto para atualizações ou serviços oferecidos pela smart mediante pagamento), se a atualização exigir a visita a um Parceiro de Serviço autorizado smart.

    2.4 Em consulta com o Cliente, a smart tem o direito de chamar veículos para realizar trabalhos preventivos e de verificação num Parceiro de Serviço autorizado smart, gratuitamente.

    2.5 O âmbito do pacote Manutenção e Desgaste não inclui os seguintes trabalhos ou reparações:

    • trabalhos de manutenção decorrentes de intervalos de manutenção alterados ou da utilização de materiais de funcionamento não recomendados. As datas devidas para os intervalos de manutenção são determinadas pela smart e serão indicadas no visor do Painel de Instrumentos do veículo;

    • reabastecimento com líquidos de funcionamento, com exceção fluido de travões, fora dos intervalos de manutenção;

    • reparações e peças sobressalentes em todo o veículo (por exemplo, chassis, habitáculo e sistemas agregados).

    • todos os trabalhos de reparação da carroçaria;

    • todas as inspeções legalmente exigidas;

    • o reembolso de custos subsequentes, desde que esses custos não estejam previstos no pacote de Manutenção e Desgaste;

    • trabalhos de reparação ou manutenção de acessórios, instalações, conversões e superstruturas pelo fabricante ou por terceiros;

    • reparação de danos, nomeadamente causados por acidentes ou força violenta;

    • reparação de danos em componentes não enumerados na secção 2.3, bem como serviços adicionais, tais como custos de ensaio, medição e ajuste, desde que não estejam relacionados com os trabalhos enumerados na secção 2.3, subsídio de quilómetros, despesas de hotel e de viagem, aluguer de veículos, perdas de carga, custos de transporte aéreo, etc.;

    • obras de conversão e reequipamento (por exemplo, devido a regulamentos legais);

    • todas as medidas destinadas a um desmantelamento mais prolongado e subsequente início de funcionamento do veículo, bem como quaisquer danos permanentes por ele causados;

    • substituição ou reparação das baterias de alta voltagem;

    • quaisquer danos causados por manuseamento inadequado ou trabalhos de reparação não profissionais, em especial devido a:

      • falta de conformidade com as instruções smart constantes das instruções de utilização do veículo,

      • modificação do veículo pelo Cliente ou por terceiros,

    • utilização de peças smart não originais (as peças smart originais são peças sobressalentes, destinadas a veículos smart e designadas com a marca smart pela smart ou em nome da smart) ou de materiais operacionais, que não estejam indicados nas especificações smart.

    • danos causados pela não comunicação atempada dos danos e não disponibilização do veículo para reparação;

    • os casos de força maior e outros acontecimentos imprevistos, tais como motins, greves, paralisações na smart ou nos seus agentes, desobrigam a smart da obrigação de prestar o serviço durante o período da sua existência.

    2.6 O Cliente tem o direito de solicitar os serviços somente até um máximo de 1.500 km ou trinta (30) dias antes e depois da data devida para os serviços determinada pela smart e indicada no Painel de Instrumentos do veículo.

    2.7 Se o Cliente fizer uso de serviços que excedem o âmbito deste pacote de Manutenção e Desgaste, serão os mesmos faturados pelo Parceiro de Serviço Autorizado smart que efetua a reparação.

  3. Horário Normal de Funcionamento e Atendimento

    3.1 O Cliente pode ter o serviço realizado durante o horário normal de funcionamento num Parceiro de Serviço Autorizado smart.

    3.2 Serviços fora do horário normal de funcionamento não fazem parte do contrato e o Cliente será disso informado quando contactar o Parceiro de Serviço autorizado smart. O Cliente pode escolher entre avançar fora do horário normal de atendimento ou aguardar até ao horário normal de atendimento. Estes serviços fora do horário normal de atendimento podem ser faturados separadamente ao Cliente sob a forma de sobretaxas, que são normalmente faturadas pelo Parceiro de Serviço autorizado smart.

  4. Obrigações do Cliente

    4.1 O Cliente deve cumprir todas as obrigações legais decorrentes da operação e manutenção do veículo, em particular as previstas na legislação sobre circulação rodoviária (por exemplo, o Código da Estrada Português).

    4.2 O Cliente tem a obrigação de garantir que as instruções de utilização são cumpridas de acordo com o manual de instruções do respetivo veículo e que são tomadas todas as medidas de redução de danos em caso de danos. Em especial, devem ser respeitadas as regras relativas à retirada adequada da entrada do veículo no veículo, tal como indicado no manual.

    4.3 As avarias do conta-quilómetros devem ser imediatamente reportadas no Centro de Atendimento ao Cliente (CAC) smart através da Linha Direta de Serviço +351 210 201 ou para o endereço de e-mail ola@support.smart.com. O Cliente deve ter esses danos corrigidos no prazo máximo de dois (2) dias úteis, durante o horário normal de funcionamento, num Parceiro de Serviço autorizado smart.

    Quando o conta-quilómetros for substituído, a quilometragem medida no momento da troca deve ser transferida para o conta-quilómetros novo. O número de quilómetros não registados é determinado de comum acordo pelas partes. Se a operação que executa a reparação não estiver autorizada a verificar tacógrafos ao abrigo da legislação e regulamentação aplicáveis, a inspeção deve ser realizada no Parceiro de Serviço autorizado smart mais próximo, que esteja autorizado a verificar tacógrafos.

    4.4 Entre os intervalos de revisão (a primeira revisão é coberta pelo pacote de Manutenção e Desgaste smart), o Cliente tem de efetuar, a expensas próprias, as medidas de inspeção e manutenção contínuas de acordo com o manual de instruções.

    4.5 O Cliente deve disponibilizar o veículo a um Parceiro de Serviços autorizado smart de acordo com a informação do painel de instrumentos do veículo para a realização dos trabalhos de manutenção.

    4.6 Se o Parceiro de Serviço autorizado smart efetuar outros trabalhos relacionados com os trabalhos ao abrigo do presente Contrato, mas não abrangidos pelo mesmo, por exemplo, reparações, os custos associados a esses trabalhos devem ser liquidados separadamente junto do Parceiro de Serviço autorizado smart em causa. Neste caso, o Cliente tem de ser informado antecipadamente sobre os custos correspondentes e quaisquer trabalhos adicionais só podem ser efetuados pelo Parceiro de Serviço autorizado smart mediante autorização do Cliente.

  5. Aplicabilidade das Condições de Reparação

    Salvo disposição em contrário nestes termos, a execução do trabalho está sujeita ao manual do proprietário. O manual do proprietário encontra-se em anexo no Capítulo V.2.

  6. Resolução Extraordinária

    6.1 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, a smart pode resolver imediatamente o pacote de Manutenção e Desgaste por justa causa. Isto aplica-se, nomeadamente, se o Cliente violar gravemente as obrigações contratuais, não obstante um aviso por escrito. Se a violação das obrigações for de tal forma grave que não seja razoável esperar que a outra parte prossiga com o Contrato, não é necessário qualquer aviso por escrito, caso em que a resolução produzirá efeitos após a entrega da notificação.

    6.2 A smart também pode resolver o contrato imediatamente se o sucessor legal do Cliente não quiser ou não puder assumir os direitos e obrigações do presente Contrato e tiver transmitido essa informação à smart.

  7. Cessação antecipada

    7.1 O pacote de Manutenção e Desgaste do respetivo veículo cessa antecipadamente em caso de perda total ou roubo (se o veículo não for recuperado no prazo de seis (6) semanas). O Cliente é obrigado a notificar imediatamente a smart sobre as circunstâncias, indicando o motivo, e a desistir de reclamar quaisquer outros serviços ao abrigo do Contrato.

    7.2 O pacote de Manutenção e Desgaste cessa, se o veículo ficar imobilizado por mais de 6 meses. Se o veículo ficar imobilizado por um período superior a 3 (três) meses, o trabalho de conservação especificado pela smart deve ser realizado por um Parceiro de Serviço autorizado smart. O Cliente deverá informar a smart por escrito sobre a imobilização do veículo após o final dos primeiros 3 (três) meses.

III. Extensão de Garantia do Fabricante sob o ISP

  1. Extensão da garantia

    1.1 No âmbito do ISP, a smart Portugal Unipessoal Lda. (smart) concede aos seus Clientes um terceiro ano extra de garantia do fabricante (Extensão de Garantia) para cada veículo smart, além dos dois anos de garantia do fabricante fornecidos pela smart (Garantia smart), para além da garantia legal de conformidade.

    1.2 O âmbito desta Extensão de Garantia, as exclusões de garantia, os requisitos para reclamações de garantia e o tratamento de reclamações de garantia são os mesmos especificados nas condições para a Garantia smart de dois anos, sujeito a exceções específicas indicadas na Cláusula 2. Pode consultar as condições da garantia smart de dois anos aqui: [Link to Warranty Terms/Garantiebedingungen]

    1.3 O prazo da Extensão de Garantia começa automaticamente com o fim dos dois anos de garantia do fabricante (Garantia smart) e termina após 12 meses.

  2. Âmbito da Extensão de Garantia

    Não obstante quaisquer exceções de garantia estabelecidas na Garantia smart de dois anos, a Extensão de Garantia não cobrirá o seguinte:

    • chaves do veículo, controlo remoto/transmissor, baterias para controlo remoto, lâmpadas, queimadores de xénon, iluminação (incluindo LED), fontes de iluminação;

    • pneus/rodas, jantes em aço e alumínio, tampões, calibração;

    • reaperto de parafusos e porcas em todo o veículo; estrutura, carroçaria e peças de acabamento, riscos, danos na pintura, superfície total de pintura, trabalhos de pintura (ainda que em garantia), ferrugem, dobradiças, suportes das portas, espelhos, faróis e lentes das lâmpadas, vidros dos veículos (esta exclusão não se aplica aos aquecedores elétricos defeituosos dos vidros traseiros, a aquecedores dos espelhos retrovisores e à antena), barras de retenção de bagagem, coberturas da bagageira;

    • instalação telefónica e sistema mãos-livres, suporte de dados móveis para o sistema de navegação, dispositivos eletrónicos de consumo de outros fabricantes, dispositivos eletrónicos de consumo que não tenham sido adquiridos pelo fabricante/importador ou pelas suas redes de serviços, mesmo que estes tenham sido responsáveis pela sua instalação;

    • revestimentos (pele/tecido), estofos, tapetes isolantes e tapetes, painel de instrumentos, forro do tejadilho, frisos interiores (incluindo bagageira/compartimento do motor), plástico, couro, madeira, materiais de superfície no interior, pespontos, interior geral.

  3. Exclusões de Garantia

    Sem prejuízo das exclusões descritas na Garantia smart de dois anos, a Extensão de Garantia não cobre, independentemente das causas determinantes, as seguintes reclamações resultantes de:

    • corrosão;

    • quando um terceiro é responsável, ou quando a sua reparação foi realizada por cortesia do fabricante, ou se foram causadas por defeitos de fabrico ou materiais, ocorridas em grande número para este modelo de veículo (defeito de produção em série) e para os quais, de acordo com o tipo e a frequência envolvidos, se considera sempre cortesia do fabricante.

  4. Requisito para Reclamações ao abrigo da Garantia

    O requisito para todas as reclamações ao abrigo da garantia é que o titular da garantia:

    4.1 Realize e documente as operações de manutenção, inspeção e conservação especificadas ou recomendadas pela smart num Parceiro de Serviço autorizado smart, de acordo com as especificações da smart. A ultrapassagem de um máximo de 1.500 km ou de um (1) mês não tem qualquer efeito negativo. O direito à garantia só é excluído em caso de violação de qualquer um dos requisitos citados, se a violação for a causa do dano. É suficiente uma causalidade concorrente. O nexo de causalidade concorrente é presumido. Fica ao critério do adquirente/titular da garantia apresentar provas de uma eventual falta de nexo de causalidade.

    4.2 Não altere ou, de outro modo, manipule o conta-quilómetros, ou comunique prontamente à smart qualquer defeito ou substituição do conta-quilómetros, indicando a respetiva distância percorrida. As anomalias do conta-quilómetros devem ser imediatamente comunicadas ao Centro de Apoio ao Cliente smart através da Linha de Apoio +351 210 201 ou para o endereço de correio eletrónico ola@support.smart.com. O Cliente deverá proceder à reparação do dano no prazo máximo de dois (2) dias úteis, durante o horário normal de funcionamento de um Parceiro de Serviço autorizado smart.

    4.3 Observe as instruções do smart no manual do operador sobre o funcionamento do veículo. Uma reclamação ao abrigo da garantia só é excluída devido a uma violação deste requisito, se a violação for a causa da ocorrência do dano. É suficiente uma causalidade concorrente. O nexo de causalidade concorrente é presumido. Fica ao critério do adquirente/titular da garantia apresentar provas de uma eventual falta de nexo de causalidade.

  5. Transferência de Sinistros; Caducidade

    5.1 Se o veículo for vendido a terceiros durante a vigência da Extensão de Garantia, os direitos ao abrigo da Extensão de Garantia transferem-se para o novo proprietário registado do veículo, desde que o novo proprietário registado tenha notificado a smart por escrito. Quando vendida a um revendedor comercial, a Extensão de Garantia é considerada nula e ineficaz.

    5.2 Os direitos atribuídos ao abrigo da garantia caducam seis (6) meses após a ocorrência do evento danoso e, o mais tardar, seis (6) meses após o fim do prazo de garantia.

IV. Assistência em Estrada (RSA) do ISP

  1. Informações gerais

    A Smart Europe GmbH (smart) fornece-lhe a assistência em viagem smart (AV), por forma a prestar assistência permanente 365 dias por ano em casos de avarias técnicas do seu veículo smart, de acidentes, vandalismo e roubo de peças.

  2. Duração

    A AV smart é válida a partir da data de registo inicial do veículo ou da data de entrega do veículo, o que ocorrer primeiro (a Data de Início). A partir da Data de Início, a AV smart é válida até a data devida para a primeira revisão, conforme determinado pela smart. A validade da AV é sempre renovada até à data devida para a seguinte revisão, conforme determinado pela smart, desde que as revisões tenham sido realizadas por um Parceiro de Serviço autorizado smart. A validade termina após oito (8) anos ou atingindo uma quilometragem total de 160.000 quilómetros, o que ocorrer primeiro.

  3. Área Geográfica

    A RSA é válida na Alemanha, França, Itália, Espanha, Portugal, Países Baixos, Suíça, Áustria, Bélgica, Reino Unido, Islândia.

  4. Âmbito

    4.1 A assistência ao abrigo da RSA pode ser solicitada nos seguintes casos, sem prejuízo das exceções enumeradas na Cláusula 4.3:

    • casos de avaria técnica que impossibilitem a condução do veículo por razões técnicas ou legais;

    • casos de acidentes/vandalismo/roubo de peças que impossibilitem a condução do veículo por razões técnicas ou legais;

    • casos de imobilização temporária, por exemplo, devido a correntes de neve incorretamente instaladas ou por ficar preso na neve/lama/gelo na estrada, desde que tal ocorra durante a condução numa via pública;

    • pequenos percalços, como casos de perda de chaves ou bateria de tração plana;

    • pode consultar mais pormenores na Brochura de Garantia e RSA (ver anexo no Capítulo V.3).

    4.2 A RSA cobre gratuitamente, sem prejuízo das exceções previstas no ponto 4.3:

    • assistência no local: Pequenas reparações no local da avaria, se possível;

    • reboque: Reboque para o Parceiro de Serviço autorizado smart mais próximo;

    • veículo de substituição: Durante a duração da reparação, mas limitado a 3 (três) dias úteis; o tipo e o modelo do veículo de substituição dependem da disponibilidade e podem ser escolhidos pela smart sem qualquer obrigação de fornecer um tipo e modelo semelhantes;

    • voo/comboio: Em alternativa ao fornecimento de um veículo de substituição, a smart cobre despesas até 400 € (IVA incluído) por passageiro no seu veículo se continuar a sua viagem de avião ou comboio;

    • hotel: Noite num quarto de hotel por passageiro no seu veículo durante os trabalhos de reparação, até um máximo de três (3) dias úteis e um montante máximo agregado de € 400 (IVA incluído);

    • devolução do veículo: Se o veículo não puder ser conduzido novamente no prazo de três (3) dias úteis, mediante solicitação, a smart organizará o transporte do veículo até um Parceiro de Serviço autorizado smart à escolha do Cliente e sem custos. O transporte do veículo é realizado utilizando transporte consolidado. O tempo necessário pode variar dependendo da distância e da localização. Se o veículo voltar a poder ser conduzido no prazo de três dias úteis, os clientes devem recolher o veículo por si próprios e os custos de transporte são suportados pelos clientes.

    4.3 Exceções à cobertura

    A RSA não cobre danos ou avarias

    • causados por ação deliberada ou por negligência grave;

    • causados por uma violação das leis aplicáveis;

    • alterações no veículo ou na instalação de peças e/ou acessórios não autorizados pela smart;

    • causados por reparações efetuadas em condições não conformes com as especificações do fabricante;

    • resultantes da participação em competições de desportos motorizados, exercícios militares, trabalhos de socorro em caso de catástrofe ou atividades e eventos similares;

    • resultantes de atos de guerra, agitação interna, terramotos ou eventos de força maior de qualquer outra natureza;

    • resultantes de falhas cuja existência o adquirente tinha conhecimento.

    Além disso, a RSA smart não se aplica a veículos não registados, nem a veículos com matrículas de transferência ou de oficina.

  5. Limitação de responsabilidade

    A responsabilidade da smart por danos, independentemente da base jurídica de tal responsabilidade, aplica-se apenas no caso de dolo ou culpa grave. Em caso de negligência leve, a smart só será responsável por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas, ou por danos resultantes da violação de uma obrigação contratual essencial (uma obrigação cujo cumprimento torna possível a boa execução do contrato em primeiro lugar e em cujo cumprimento um parceiro contratual normalmente pode confiar). No caso de violação por negligência leve de obrigações contratuais essenciais, a responsabilidade da smart será limitada ao reembolso de danos razoáveis, previsíveis e típicos.

V. Disposições finais

1.1 Se o Cliente for obrigado a enviar informações ou comunicações à smart de acordo com o presente Contrato, as mesmas deverão ser remetidas por escrito. As notificações devem ser enviadas para o CEC smart para o endereço de e-mail ola@support.smart.com. Em alternativa, pode ser utilizado o formulário de contacto do Cliente disponível em https://pt.smart.com.

1.2 O Cliente não tem o direito de ceder créditos contra a smart ou de os ter assumidos por terceiros. A cessão de um crédito pecuniário não é afetada por isto.

1.3 O Cliente só terá o direito compensar créditos contra créditos da smart, se tais créditos forem judicialmente exigíveis e não proceder contra ele exceção, perentória ou dilatória, de direito material. Esta cláusula não se aplica em caso de obrigações recíprocas em contratos bilaterais.

1.4 As alterações ao presente Contrato devem ser feitas por escrito. O mesmo se aplica à revogação deste requisito sobre a forma escrita.

1.5 Aplica-se a lei portuguesa. O foro competente é o de Sintra, se o Cliente for uma empresa, uma pessoa coletiva de direito público ou uma empresa do estado. A mesma regra em matéria de competência aplicar-se-á se o Cliente não tiver sede ou residência habitual em Portugal, mudar o seu local de residência ou residência habitual para fora de Portugal após a celebração após a celebração do contrato, ou se o seu local de domicílio ou residência habitual não for conhecido no momento em que a ação for instaurada.

VI. Anexos

  1. Resumo do ISP para Clientes

  2. Manual do proprietário

  3. Garantia e Brochura AV: (fornecida ao Cliente por outros meios)

2023.11. V4.0

Ao clicar em "Aceitar todos os cookies", concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a navegação no site, analisar a utilização do site e ajudar nas nossas iniciativas de marketing. Declaração de Privacidade Notas legais