Condições gerais

smart
 
 

Termos e Condições Gerais para Venda de Veículos Novos e de Vouchers de Pré-encomenda

I. Preâmbulo e âmbito de aplicação

Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante "TCG") regem a relação entre a smart e o cliente (doravante "O Cliente") para a compra de Veículos e outros Produtos, tais como Vouchers de Pré-encomenda e Produtos Adicionais, disponibilizados pela smart Portugal Unipessoal Lda., Rua Gottlieb Wilhelm Daimler, 2710-037 Sintra, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, com o NIPC 516353101 (doravante "smart" ou “Nós”). Quaisquer outros termos e condições não serão aplicáveis, independentemente de a smart ter expressamente excluído a sua aplicação, salvo indicação em contrário nestes TCG e de acordo com a lei aplicável.

Estes TCG regem a compra legal vinculativa de um Veículo e/ou de um Voucher de Pré-encomenda e/ou de Produtos Adicionais. Para prosseguir com a encomenda de um Veículo e/ou de um Voucher de Pré-encomenda e/ou Produtos Adicionais, o Cliente deverá ler e aceitar estes TCG como vinculativos.

Ao concluir o respetivo processo de encomenda, confirma que leu atentamente e compreendeu estes TCG e que os aceita. Referimo-nos explicitamente à sua aplicabilidade no passo respetivo do processo de encomenda.

Estes TCG não se aplicam

  • se for um Cliente Empresarial e tivermos celebrado um contrato de frota consigo, caso em que o contrato de frota substituirá estes TCG. Os presentes TCG só são aplicáveis quando o respetivo acordo relativo à frota não se afaste dos mesmos e na medida em que não se refira aos Consumidores ou às PME;
  • à garantia do carro novo concedida pela smart, que está sujeita aos seus próprios termos (Termos de Garantia);
  • ao Pacote de Serviços Integrados (ISP), que está sujeito aos seus próprios termos (Termos e Condições do Pacote de Serviços Integrados [ISP]);
  • à compra e/ou download de serviços digitais e da Hello smart App, que está sujeito aos seus próprios termos, que podem ser visualizados e descarregados em Termos de Serviços Digitais;

  • à criação e registo de um Smart ID, sujeito aos seus próprios termos, que pode ser visualizado e descarregado em smart ID Condições de Utilização.

II. Definições

Nestes TCG, os termos abaixo têm o seguinte significado:

  1. Por "Produtos Adicionais" entende-se a todo e qualquer produto que se destine a ser utilizado com ou para Veículos vendidos pela smart e que estejam a ser vendidos através da smart Store pela smart ou por Vendedores do Marketplace, tais como extras (por exemplo, wallboxes) e acessórios para serem utilizados em, ou em relação a um Veículo vendido pela smart.
  2. Por "Empresa Afiliada" entende-se qualquer empresa juridicamente independente que, na sua relação com a smart, é detida através de uma participação maioritária pela smart, ou que detenha uma participação maioritária da smart, que seja controlada pela smart, ou que controle a smart, ou que seja parte de um acordo de empresas com a smart.
  3. Por "Cliente Empresarial" entende-se uma pessoa singular ou coletiva ou entidade que, ao celebrar o Contrato de Compra e Venda ou o contrato de aluguer operacional com o Parceiro de Renting, atua total ou predominantemente no exercício da sua atividade comercial ou como profissional independente.
  4. Por "Consumidor" entende-se qualquer pessoa singular que celebre o Contrato de Compra e Venda ou de aluguer operacional de veículo com o Parceiro de Renting para fins que não estejam, ou que não estejam predominantemente, relacionados com a atividade comercial ou como profissional independente.
  5. Por "Hello smart App" entende-se a aplicação para smartphone que lhe apresenta informações pormenorizadas do Veículo em tempo real, tais como autonomia, estado da bateria, localização e pressão dos pneus, e atua como um ponto de acesso digital ao seu Veículo e à sua Conta smart.
  6. Por "Parceiro de Renting" entende-se Lease Plan Portugal - Comércio e Aluguer de Automóveis e Equipamentos Unipessoal, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o NIPC 502167610, com sede no Lagoas Park, Edifício 6, 3.º andar, 2740-244 Porto Salvo, Portugal, que oferece serviços de aluguer operacional de veículos, de acordo com o "smart mobility Lease".
  7. Por "Marketplace" entende-se uma plataforma de mercado operada pela smart, que permite que a smart e fornecedores terceiros disponibilizem os seus produtos e serviços aos clientes.
  8. Por "Vendedor do Marketplace" entende-se qualquer fornecedor terceiro que disponibilize os seus produtos ou serviços no Marketplace.
  9. Por "Partes" entende-se a smart e o Cliente em conjunto.
  10. "Voucher de Pré-encomenda" tem o significado definido na cláusula VII.1.VII.1
  11. Por "Produto(s)" entende-se Produtos Adicionais, Veículos e Vouchers de Pré-encomenda disponibilizados por Nós.
  12. Por "Contrato de Compra e Venda" entende-se o contrato relativo à compra de um Veículo, Produtos Adicionais e/ou Vouchers de Pré-encomenda, que foi ou será celebrado entre a smart e o Cliente e ao qual se aplicam os presentes TCG.
  13. Por "Conta smart" entende-se a conta de Cliente criada através do website id.smart.com, que é necessária para a compra de qualquer Produto através da smart Store e na qual tem de indicar se é um Consumidor ou uma PME. A sua Conta smart é a base para a sua experiência de cliente conectado e permite-lhe, entre outras opções, guardar o seu próprio Veículo através do configurador online, marcar um test drive, comprar um Veículo, um Voucher de Pré-encomenda ou serviços digitais, ligar-se ao Veículo, comprar pacotes pós-venda, gerir serviços de oficina e utilizar outros serviços disponibilizados pela smart. Devido ao desenvolvimento contínuo do ecossistema smart, os serviços específicos disponibilizados através da Conta smart podem mudar no futuro.
  14. Por "Agente smart" entende-se um concessionário e/ou um prestador de serviços de reparação autorizado pela smart para Veículos e acessórios.
  15. Por "smart ID" entende-se o acesso individual à sua Conta smart, que corresponde ao endereço de e-mail fornecido pelo Cliente e que é protegido pela senha que definiu durante a criação da sua Conta smart (que poderá alterar mais tarde). O Smart ID é a sua chave pessoal para toda a gama de produtos e serviços smart, bem como para o ecossistema smart.
  16. Por "smart Store" entende-se o ambiente de loja online proporcionado pela smart em pt.smart.com para a venda de Produtos, incluindo o Marketplace; ambos estão em desenvolvimento contínuo e podem mudar no futuro.
  17. Por "PME" entende-se um Cliente Empresarial com quem a smart não celebrou um contrato de frota.
  18. Por "Veículo(s)" entende-se todos os Veículos novos vendidos através da smart Store.

III. Alteração a estes TCG

  1. Depois de aceitar estes TCG, a smart poderá alterá-los, ou revê-los periodicamente, incluindo, mas não limitando, se essas alterações forem necessárias por razões legais, regulamentares, técnicas ou de segurança. A versão atual destes TCG pode ser consultada, descarregada e impressa a qualquer momento em pt.smart.com/pt/service/terms-conditions/. As alterações às principais obrigações do presente Contrato de Compra e Venda que alterem o objeto do Contrato de Compra e Venda, conforme descrito na cláusula XI.3, estão excluídas do direito de alteração.
  2. O Cliente será notificado dessas alterações por e-mail, com pelo menos quatro (4) semanas de antecedência, para o endereço de e-mail registado com o seu Smart ID. O Cliente também será informado sobre as alterações na sua Conta smart, onde poderá concordar com as mesmos, ou recusá-las. Se o Cliente não se opuser às alterações no prazo de quatro (4) semanas após a receção da notificação de alteração, as alterações serão consideradas aceites com efeito para o futuro. Se, por outro lado, o Cliente não aceitar as alterações, o Cliente tem o direito de resolver a relação contratual com a smart no prazo de quatro (4) semanas após a receção da notificação de alterações.

IV. Compra de Veículos e Produtos Adicionais da smart

  1. A apresentação de Veículos e Produtos Adicionais pela smart na smart Store não constitui uma proposta contratual em sentido jurídico, mas somente um convite ao Cliente para fazer uma proposta de compra de um Veículo ou Produto Adicional (invitatio ad offerendum).
  2. Para comprar um Veículo à smart através da smart Store, o Cliente deve primeiro entrar na smart Store, conforme o caso, autonomamente ou com o apoio do seu Agente smart:

    a. O Cliente pode entrar na smart Store através do seu navegador de internet em pt.smart.com. i. A smart Store está disponível em Portugal nos seguintes idiomas, que também são utilizados para a celebração do Contrato de Compra e Venda: Português. (Se o Cliente alterar o idioma através do rodapé do website global.smart.com, será encaminhado para outra smart Store de uma Empresa Afiliada. Nesse caso, serão aplicáveis outros termos e condições.) ii. Na smart Store, o Cliente pode selecionar ou configurar/personalizar um Veículo e, se aplicável, adicionar serviços e Produtos Adicionais. Através do botão "Comprar agora", poderá proceder à colocação do Veículo e Produtos Adicionais no carrinho de compras. As wallboxes só podem ser colocadas no carrinho de compras e compradas em conjunto com um Veículo. No entanto, é possível comprar wallboxes a Vendedores do Marketplace de acordo com a cláusula VI.4 se já encomendou um Veículo. Só pode comprar uma (1) wallbox por Veículo, de cada vez. iii. Antes de poder colocar o Veículo e os Produtos Adicionais no carrinho de compras, o Cliente terá, em primeiro lugar, de iniciar sessão com o seu Smart ID. De outro modo, não poderá prosseguir com a sua encomenda. Se não tiver um Smart ID, o Cliente tem de criar um. Para criar um Smart ID, tem de clicar no respetivo botão de registo. Será então encaminhado para o formulário de registo, no qual deverá introduzir os seus dados pessoais, criar uma palavra-passe e indicar se é um Consumidor ou uma PME. Deve assegurar que os dados inseridos são corretos, para que a comunicação por parte da smart a respeito da encomenda possa ser recebida. Aplicam-se os Termos de Utilização do Smart ID. iv. Depois de iniciar sessão com o seu Smart ID, será direcionado para o carrinho de compras.

  3. No carrinho de compras, terá uma visão geral do Veículo selecionado ou configurado e dos Produtos Adicionais escolhidos, bem como outros pormenores técnicos, os serviços adicionais escolhidos e dados de pagamento. No carrinho de compras, poderá fazer alterações ao Veículo e Produtos Adicionais selecionados, ao método de pagamento (ou seja, optar por alugar (renting) o Veículo ao Parceiro de Renting ou comprar o Veículo em dinheiro à smart), inserir o código do seu Voucher de Pré-encomenda para obter o seu reembolso do valor pago pelo Voucher de Pré-encomenda e confirmar o seu Agente smart.
  4. Através do botão "Continuar para Pagamento" continua com o processo de encomenda. Deve introduzir ou confirmar os seus dados pessoais, tais como o seu nome, morada e dados de contacto. Só poderá prosseguir com o processo de encomenda, se tiver mais de dezoito (18) anos de idade. Todos os dados podem ser alterados clicando e editando as informações que foram introduzidas, utilizando o seu teclado, rato ou (se aplicável, por exemplo, no seu smartphone) o ecrã tátil. Ao clicar no botão na parte inferior da página, poderá sempre voltar ao passo anterior do processo de encomenda.
  5. Ao clicar no botão "Continuar", será guiado através do processo de encomenda. Pode ver um resumo do local de levantamento do Veículo escolhido, alterar o local e alterar a sua data de levantamento. Pode também inserir e alterar o seu endereço de entrega para a entrega de Produtos Adicionais. Também pode indicar se está interessado noutras opções e/ou serviços. Se optar por indicar o interesse nessas opções e/ou serviços, será contactado por um Agente smart a este respeito, com quem terá a possibilidade de celebrar um contrato à parte em relação a esses serviços e/ou funcionalidades.
  6. Através do botão "Continuar" será direcionado para a visão geral do pedido. Na visão geral do pedido, pode visualizar as suas informações pessoais, informações de faturação, dados da encomenda e pagamento. O preço na parte inferior mostra o preço total do seu pedido, incluindo, entre outros, o IVA, os preços dos Produtos Adicionais escolhidos pelo Cliente (se aplicável) e os custos de registo e transporte, que serão incorridos se a compra for realizada.
  7. Se optar por comprar o Veículo em dinheiro i. e for um Consumidor, o Cliente apresenta uma proposta contratual juridicamente vinculativa para a compra do Veículo e, se aplicável, para os Produtos Adicionais clicando no botão "Encomendar com obrigação de pagamento". Se o pedido foi bem-sucedido, será direcionado para a página de sucesso. Caso contrário, será direcionado para uma página informando que ocorreu um erro; ii. e for uma PME e ainda não forneceu documentos comprovativos na sua Conta smart através do separador "Empresa", clicando em "Continuar", o Cliente será direcionado para a página de verificação. Uma vez que precisamos de prova da sua existência legal e (se aplicável) dos seus poderes de representação, tem de carregar documentos comprovativos. Após a verificação bem-sucedida dos seus documentos, será notificado por e-mail de que a sua encomenda já está em condições de ser processada. Se não conseguir carregar documentos suficientes dentro de um prazo razoável, não poderemos processar a sua encomenda e, por conseguinte, iremos cancelá-la; iii. e a sua encomenda é feita no, e com a ajuda de um, Agente smart, a proposta contratual juridicamente vinculativa para o Veículo e, se aplicável, para os Produtos Adicionais é feita assinando a encomenda no tablet do Agente smart. Se tiver vários signatários, terá de registar os endereços de e-mail de todos os signatários, que receberão um e-mail com um link para assinar eletronicamente as suas encomendas. As encomendas individuais só serão iniciadas quando e se todos os signatários individuais assinarem as mesmas.

  8. Se optar por renting (aluguer operacional) do Veículo, clicando em "Continuar para renting", será redirecionado para a interface de encomenda do Parceiro de Renting, para celebrar um contrato de aluguer operacional de veículo com o Parceiro de Renting, ao abrigo dos próprios termos e condições do Parceiro de Renting, independentemente de ser um Consumidor ou uma PME. Tenha em atenção que a smart não se tornará parte no contrato de aluguer operacional entre o Cliente e o Parceiro de Renting e que o respetivo contrato de aluguer operacional tem de ser celebrado sem demora injustificada depois de o termos encaminhado para o Parceiro de Renting, para concluir a sua encomenda. Se não conseguir concluir o respetivo contrato de aluguer operacional de veículo sem demora injustificada, cancelaremos a sua encomenda. Se colocou um Produto Adicional no carrinho de compras e optou por renting do Veículo, o Produto Adicional não fará parte da encomenda nesse momento. Nesse caso, o seu pedido pode não prosseguir para determinados Produtos Adicionais, que estavam no seu carrinho de compras quando o direcionámos para o Parceiro de Renting. Nesse caso, iremos lembrá-lo, através do endereço de e-mail armazenado com o seu Smart ID, que o processo de encomenda do respetivo Produto Adicional não foi concluído.

  9. Em "Meus pedidos" da secção "Minha conta" da sua conta smart, pode visualizar todos os pedidos (encomendas) feitos com sucesso.

V. Aceitação da Encomenda pela smart

  1. Se o Cliente optar por comprar o Veículo à smart, independentemente de ser um Consumidor ou uma PME, enviar-lhe-emos primeiro um resumo automático da encomenda do seu Veículo e/ou Produtos Adicionais, caso tenha escolhido Produtos Adicionais. Este resumo não constitui uma aceitação juridicamente vinculativa da sua encomenda. A encomenda só será aceite mediante confirmação da encomenda via e-mail, através da qual seja celebrado um Contrato de Compra e Venda vinculativo relativo ao Veículo e/ou aos Produtos Adicionais. Se o Cliente optar por comprar o Veículo à smart, o Contrato de Compra e Venda relativo ao Veículo e/ou Produto Adicional é guardado pela smart após a sua conclusão e fica acessível através da sua Conta smart. A confirmação da encomenda incluirá um resumo do Contrato de Compra e Venda com a smart, que também inclui estes TCG.

  2. Se o Cliente optar por renting do Veículo com o Parceiro de Renting, a smart não se tornará parte no contrato de aluguer operacional de veículo entre o Cliente e o Parceiro de Renting e, portanto, também não aceitará a sua encomenda.

VI. Compra de Produtos Adicionais a um Vendedor do Marketplace

  1. Além da possibilidade de comprar Veículos e Produtos Adicionais da smart através da smart Store, também pode comprar Produtos Adicionais de Vendedores do Marketplace, através do Marketplace.
  2. A compra de Produtos Adicionais através do Marketplace é, de um modo geral, efetuada conforme descrito na cláusula IV, no entanto, com a alteração de que apenas é possível a compra em dinheiro de Produtos Adicionais conforme descrito acima e que a smart não se torna parte do contrato entre o Cliente e o Vendedor do Marketplace, o que significa que também não aceitaremos a sua encomenda, salvo indicação em contrário. Toda e qualquer correspondência relativa aos Produtos Adicionais encomendados através do Marketplace tem de ser realizada com o Vendedor do Marketplace.
  3. No caso de uma compra através do Marketplace, podem aplicar-se os termos e condições do respetivo Vendedor do Marketplace, que podem ser visualizados no processo de checkout e/ou na respetiva página do Vendedor do Marketplace, no Marketplace, se e quando o Vendedor do Marketplace tiver optado por fornecer os seus próprios termos e condições.
  4. A compra de Produtos Adicionais através do Marketplace só é possível se (i) também adquirir um Veículo em conjunto com o Produto Adicional ou (ii) já tiver adquirido um Veículo à smart.

VII. Voucher de Pré-encomenda e respetivo Processo de Encomenda

  1. Ao adquirir um Voucher de Pré-encomenda, o Cliente obtém a possibilidade de encomendar um Veículo antes dos clientes que não têm um Voucher de Pré-encomenda (o "Voucher de Pré-encomenda"). O Voucher de Pré-encomenda não constitui um Contrato de Compra e Venda relativo a um Veículo. O Voucher de Pré-encomenda também não constitui um adiantamento para uma compra posterior do Veículo ou qualquer forma de contrato prévio relativamente a uma compra posterior do Veículo.
  2. Adquirir um Voucher de Pré-encomenda não garante a possibilidade de uma compra posterior do Veículo, um preço específico para um Veículo ou uma determinada data de entrega. Quaisquer especificações do Veículo ou pormenores de preço e data de entrega na campanha de pré-encomenda não são vinculativos e estão sujeitos a alterações. O desenvolvimento do respetivo Veículo pré-encomendado pode ainda não estar concluído e o desempenho exato do Veículo (incluindo o comportamento das emissões) pode, portanto, não ser declarado de forma conclusiva no momento da compra do Voucher de Pré-encomenda.
  3. O Cliente deverá ter ou criar um Smart ID para comprar um Voucher de Pré-encomenda. Depois de entrar na conta smart criada ou existente, o Cliente tem de inserir os seus dados principais/endereço e selecionar um método de pagamento (cartão de crédito ou transferência bancária). O Cliente deve assegurar-se de que os dados por si introduzidos são exatos, para que a comunicação por parte da smart relativamente ao processamento da encomenda possa ser recebida.
  4. A possibilidade de adquirir um Voucher de Pré-encomenda não constitui uma proposta contratual juridicamente vinculativa para a celebração de um Contrato de Compra e Venda de um Voucher de Pré-encomenda à smart, mas destina-se à apresentação de uma proposta contratual juridicamente vinculativa feita apenas pelo Cliente (invitatio ad offerendum).
  5. Ao clicar no botão "Encomendar com obrigação de pagamento", o Cliente submete uma proposta contratual juridicamente vinculativa para adquirir um Voucher de Pré-encomenda.
  6. Antes da submissão vinculativa do seu pedido, todos os dados podem ser corrigidos a qualquer momento utilizando as funções habituais do teclado, rato ou ecrã táctil. Se submeteu a sua encomenda, enviaremos primeiro um resumo automático da mesma. Este resumo não constitui uma aceitação juridicamente vinculativa da sua encomenda. A encomenda só será aceite mediante confirmação da mesma via e-mail através do qual é celebrado um Contrato de Compra e Venda vinculativo. O e-mail conterá um resumo do Contrato de Compra e Venda celebrado e destes TCG. O Contrato de Compra e Venda é guardado pela smart após a celebração do mesmo e fica acessível através da sua Conta smart.
  7. O Voucher de Pré-encomenda é válido por três (3) anos e pode ser cancelado por qualquer uma das Partes a qualquer momento, até ao seu resgate. Nesse caso, o pagamento efetuado para o Voucher de Pré-encomenda será totalmente reembolsado. Para quaisquer pedidos de cancelamento, o Cliente pode entrar em contato com a smart através do formulário de contato no website da smart ou de uma das suas Empresas Afiliadas. O Cliente não terá direito a reembolso do valor do Voucher de Pré-encomenda após o seu resgate.
  8. Assim que a compra de um Veículo for possível para os titulares de um Voucher de Pré-Encomenda, a smart entrará em contacto e perguntar-lhe-á se pretende encomendar um Veículo e, assim, converter o seu Voucher de Pré-encomenda numa compra posterior do Veículo. Terá então a possibilidade de adquirir um Veículo pelo preço de compra habitual e de resgatar o seu Voucher de Pré-encomenda como parte do pagamento devido pelo Veículo. Se o Cliente não responder ao pedido da smart no prazo de quatro (4) semanas, poderá perder qualquer prioridade ou poderão ocorrer atrasos, não obstante o seu direito de cancelar o Voucher de Pré-encomenda nos termos da cláusula VII.7.
  9. Se decidir encomendar um Veículo e, dessa forma, utilizar o Seu Voucher de Pré-encomenda numa compra posterior de Veículo, o valor do Voucher de Pré-encomenda será deduzido ao preço final da sua compra posterior de Veículo (resgate do Voucher de Pré-Encomenda); caso tenha celebrado um Contrato de Aluguer Operacional de Veículo com o Parceiro de Renting, a smart reembolsar-lhe-á o valor do Voucher de Pré-Encomenda.
  10. Apenas o Cliente está autorizado a resgatar o(s) seu(s) Voucher(s) de Pré-encomenda personalizado(s). Os Vouchers de Pré-encomenda não são transferíveis e não podem ser resgatados em nome de terceiros. Pode resgatar o Voucher de Pré-encomenda exclusivamente na smart. Só pode resgatar um Voucher de Pré-encomenda por compra de Veículo. O Voucher de Pré-encomenda não pode ser combinado com outros Vouchers de Pré-encomenda ou outros descontos.

VIII. Pagamento, Alteração de Preço Subsequente, Atrasos e Compensações

  1. A smart irá solicitar ao Cliente o preço de compra de acordo com a cláusula IV.6, no caso de ter optado por comprar o Veículo através de transferência bancária antes de o Veículo ser entregue. Se tiver optado por aluguer operacional do Veículo ao Parceiro de Renting, aplicam-se as condições acordadas no contrato de aluguer operacional.
  2. Para garantir que o seu Veículo está pronto para levantamento na data acordada, precisamos de registar o seu Veículo uma (1) semana antes dessa data. Consequentemente, o preço de compra nos termos da cláusula IV.6.a é devido uma (1) semana antes da entrega ou recolha inicialmente programada do Veículo, conforme acordado nos termos da cláusula X.1 O Cliente deve transferir o valor total para a conta bancária da smart, conforme indicado na confirmação do pedido, de forma a que a smart receba o valor total pelo menos uma (1) semana antes da data de recolha acordada. Se não for possível à smart confirmar a receção do pagamento, poderemos escolher não registar o seu Veículo e no momento da entrega ou recolha do Veículo, o Veículo e, se aplicável, os Produtos Adicionais, não serão entregues e a data de entrega ou recolha do Veículo e, se aplicável, dos Produtos Adicionais, serão respetivamente adiados.
  3. Se a entrega for efetuada no prazo de quatro (4) meses a partir da celebração do Contrato de Compra e Venda, o preço total de compra, conforme acordado no Contrato de Compra e Venda, será o preço que o Cliente terá de pagar. Caso contrário, ou seja, se a entrega for feita mais tarde, o preço de compra acordado pode ser atualizado devido a fatores externos determinantes para o preço, incluindo, mas não limitando, aumento(s) de custos gerais de mercadorias ou de materiais e/ou serviços prestados por fornecedores. Poderá resolver o Contrato de Compra e Venda se a soma do preço de compra do Veículo e/ou Produto Adicional e/ou da taxa de transferência tiver sido alterada e se, consequentemente, o montante pedido exceder o valor do preço indicado no Contrato de Compra em mais de 3%. A resolução do contrato deverá ser feita por escrito no prazo de duas (2) semanas após a receção da informação que refere o preço de compra alterado.
  4. O Cliente só terá o direito de compensar créditos contra créditos da smart, se tais créditos forem judicialmente exigíveis e não proceder contra ele exceção, perentória ou dilatória, de direito material. O Cliente só terá o direito de fazer valer um direito de retenção na medida em que o seu crédito resulte de despesas feitas por causa do mesmo Contrato de Compra e Venda.

IX. Prazo de Entrega ao seu Agente smart, Atraso na Entrega e Força Maior

  1. O período estimado de entrega do Seu Veículo e dos Produtos Adicionais ao Seu Agente smart é indicado no carrinho de compras, no resumo da sua encomenda e/ou na confirmação por e-mail ou em conexão com a mesma. O prazo de entrega é estimado no momento da celebração do Contrato de Compra e Venda. Durante o processo de encomenda, poderá também escolher uma data de entrega preferida para o Veículo. No entanto, não podemos garantir que o tempo de entrega possa ser sempre especificado. Se não tiver sido especificado um prazo de entrega, o Veículo e os Produtos Adicionais serão entregues dentro de um período de tempo razoável, que, em condições normais, é de doze (12) semanas para Veículos novos em stock e até trinta e duas (32) semanas para Veículos fabricados de acordo com as especificações do Cliente, se aplicável.
  2. Os prazos de entrega acima mencionados e qualquer estimativa feita nos termos da cláusula XI.1 poderão ser sujeitos a alteração, dependendo da disponibilidade de veículos, partes, componentes ou quaisquer outros produtos ou serviços relevantes.
  3. Ultrapassada a data de entrega, o Cliente pode solicitar à smart a entrega do Veículo dentro de um prazo razoável, que será reduzido para dez (10) dias úteis para os Veículos que estão disponíveis na smart. Qualquer eventual indemnização devida por danos causados por atraso ao abrigo da lei aplicável será limitada a um máximo de 5% do preço de compra acordado no caso de negligência leve da parte da smart.
  4. Se o Cliente pretender resolver o contrato e/ou pedir uma indemnização em vez de exigir o cumprimento do contrato, deverá fixar um prazo razoável para a entrega. Se pedir uma indemnização por danos em vez de exigir o cumprimento, a indemnização será limitada a um máximo de 25% do preço de compra acordado em caso de negligência leve. Se for um Cliente Empresarial, os pedidos de indemnização por danos em vez da exigência do cumprimento estão excluídos em caso de negligência leve. Se, enquanto a smart estiver em falta, a entrega se tornar impossível, a smart será responsável dentro das mesmas limitações de responsabilidade indicadas acima. A smart não será responsável caso os danos também ocorressem em caso de entrega atempada.
  5. Em caso de atraso na entrega, o Cliente deverá ser informado do atraso com a maior brevidade possível.
  6. No caso de a smart, sem negligência, ficar temporariamente impedida de entregar o Veículo devido a eventos de força maior, a obrigação de entrega fica suspensa durante esse período e na medida em que tal impossibilidade de cumprimento seja causada pelo respetivo evento de força maior. As datas e os prazos especificados nesta cláusula IX são prorrogados por um período correspondente ao período de tempo durante o qual as circunstâncias de força maior impedem a entrega. Os eventos de força maior definidos nesta cláusula serão qualquer evento extraordinário que esteja fora do controlo da smart, imprevisível e incontrolável e que não possa ser prevenido ou evitado pela smart mesmo exercendo o mais alto grau de cuidado, e que impeça a smart de cumprir as suas obrigações no todo ou em parte, nomeadamente, catástrofes naturais, danos causados por incêndios, inundações, greves, guerras e conflitos militares, embargos comerciais, pandemias ou epidemias (incluindo a pandemia de Covid-19), bem como perturbações operacionais ou ordens oficiais pelas quais a smart não seja responsável. As dificuldades de fornecimento e outras perturbações de cumprimento por parte dos fornecedores da smart só serão consideradas eventos de força maior se o fornecedor, por sua vez, for impedido de assegurar o cumprimento a que é obrigado devido a um evento nos termos do disposto nesta cláusula IX.6 A smart notificará imediatamente o Cliente da ocorrência, bem como do fim de um evento de força maior e envidará todos os esforços para remediar o evento de força maior e para limitar os seus efeitos na medida do possível. Se tais perturbações levarem à suspensão do cumprimento durante quatro (4) meses ou mais, o Cliente e a smart terão o direito de resolver o Contrato de Compra e Venda. Se a smart resolver o Contrato de Compra e Venda, a smart deverá devolver imediatamente qualquer pagamento já efetuado pelo Cliente. Isto não afetará o direito de resolver o Contrato de Compra e Venda por outros motivos.

  7. As limitações de responsabilidade e exclusões de responsabilidade nesta cláusula IX não se aplicam a danos causados por uma violação causada por negligência grosseira ou dano de obrigações pela smart, pelos nossos representantes ou auxiliares, ou no caso de danos à vida, corpo e saúde.

X. Entrega e Alterações à Encomenda antes da Entrega, Não Aceitação

  1. No caso de o Cliente ter acordado com um Agente smart a entrega ao domicílio do seu Veículo de acordo com a cláusula IV.5, iremos notificá-lo assim que o seu Veículo estiver pronto para ser levantado nas instalações de um Agente smart ou pronto para entrega.
  2. Apenas é possível reagendar ou cancelar uma marcação de recolha e entrega agendada através do Agente smart. Se o Cliente pretender reagendar ou cancelar uma marcação de recolha e entrega agendada, deve entrar em contato com o seu agente smart. Reagendar ou cancelar uma recolha e marcação agendadas não o dispensa da sua obrigação de pagar o preço incorrido nos termos da cláusula VIII.2 uma (1) semana antes da data de entrega inicialmente acordada.
  3. No entanto, se não adiar ou cancelar a marcação antes da recolha ou entrega acordada, cobrar-lhe-emos os custos incorridos a este respeito; estes serão suportados pelo Cliente no caso de não adiar ou cancelar com antecedência útil. O adiamento ou cancelamento de uma marcação deve ser comunicado pelo Cliente ao seu Agente smart.
  4. Se a sua recolha e entrega agendadas tiverem de ser remarcadas, será contactado o mais rapidamente possível para marcar uma nova data e hora.
  5. O Cliente é obrigado a aceitar qualquer Veículo adquirido no prazo de catorze (14) dias a partir da data de receção da notificação de que o Veículo está pronto. Em caso de não aceitação por parte do Cliente, poderemos exercer os nossos direitos legais. Se reclamarmos uma indemnização, esta pode ascender a 15% do preço de compra. A indemnização será maior ou menor se provarmos a existência de um dano maior ou se o cliente provar que ocorreu um dano menor ou nenhum dano.
  6. Durante o período de entrega, reservamo-nos o direito de fazer modificações ao design ou à forma do Veículo, ajustar a cor do Veículo e de fazer alterações ao âmbito da entrega, desde que as modificações ou variações constituam apenas uma reduzida variação do Veículo em relação ao que consta do processo de encomenda, ou que seja razoável para o Cliente.

XI. Garantia e Responsabilidade

  1. No caso de um defeito em um Produto adquirido à smart, o Cliente terá direito à garantia legal contra a smart, com as limitações abaixo.
  2. As reclamações por defeitos estão sujeitas aos prazos legais de caducidade.
  3. A nossa responsabilidade em caso de negligência leve é limitada a violações de obrigações essenciais a. que sejam essenciais para permitir a execução normal do Contrato de Compra e Venda, b. cujo incumprimento comprometa a realização do objetivo do Contrato de Compra e Venda e c. nas quais o Cliente pode confiar em circunstâncias normais. Em caso de violação de tais obrigações essenciais, somos apenas responsáveis pelos danos contratuais previsíveis. Isto também se aplica a violações de deveres por parte dos nossos representantes ou auxiliares. Está excluída a responsabilidade pessoal dos nossos representantes, auxiliares e colaboradores por danos causados pelos mesmos em caso de negligência leve.

  4. As exclusões de responsabilidade acima referidas não se aplicam em caso de a. uma garantia dada pela smart ou se a smart assumiu o risco contratual; b. danos à vida, ao corpo e à saúde; c. qualquer responsabilidade derivada da ocultação deliberada de defeitos; d. responsabilidade em conformidade com a Lei em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos.

XII. Denúncias de Defeitos

  1. O Cliente deve denunciar-nos qualquer defeito detetado o mais rapidamente possível após o mesmo ter sido detetado.

XIII. Reparação de Defeitos de Veículos

  1. Se um defeito no Veículo dever ser reparado, aplica-se o seguinte: a. O Cliente pode pedir a reparação de defeitos materiais à smart ou ao seu Agente smart, neste último caso, o Cliente deve informar a smart sem demora se a primeira tentativa de correção do defeito não tiver sido bem sucedida. No caso de denúncias orais de defeitos, será fornecida ao Cliente uma confirmação escrita da receção da denúncia. b. Se o Veículo adquirido se tornar inutilizável devido a um defeito material, o Cliente deverá contactar a empresa de reparação mais próxima da localização do Veículo adquirido inutilizável, reconhecida por nós para a manutenção do Veículo adquirido. c. As peças substituídas do Veículo tornar-se-ão propriedade da smart. d. O Cliente pode denunciar defeitos materiais com base no Contrato de Compra e Venda para as peças instaladas para reparar o defeito material até ao termo do prazo de caducidade aplicável à denúncia de defeitos no Veículo adquirido. Os pedidos de reparação de defeitos não serão afetados pela mudança de proprietário do Veículo adquirido.

  2. Se o Cliente for um Cliente Empresarial, a smart tem o direito de reparar o defeito ou de substituir o Veículo. Neste caso, o Cliente tem o direito de cancelar a compra no caso de persistência de um defeito material após três tentativas de reparação. Se a compra for cancelada, reservamo-nos o direito de fazer deduções ao preço de compra pelo benefício que obteve do Veículo correspondentes a 0,67% do preço de compra por cada 1.000 (mil) km percorridos desde a entrega. No entanto, a smart nunca será obrigada a pagar mais pelo Veículo devolvido do que corresponde ao valor de mercado do Veículo se este não tiver defeitos.

XIV. Garantia, Desgaste por Utilização

  1. Para além dos seus direitos de garantia legal, os nossos Veículos estão cobertos por uma garantia adicional concedida pela smart. Os Termos de Garantia ser-lhe-ão entregues, o mais tardar, em conjunto com o Veículo.
  2. Os nossos Veículos também estão cobertos por um Pacote de Serviços Integrados (ISP), que cobre o desgaste habitual dos nossos veículos e Assistência em Viagem (RSA). Os Termos e Condições do Pacote de Serviços Integrados (ISP) ser-lhe-ão entregues, o mais tardar, em conjunto com o Veículo.

XV. Informação sobre o Direito de Livre Resolução dos Consumidores

Se for um Consumidor e tiver celebrado o Contrato de Compra e Venda através da smart Store e, portanto, exclusivamente através de meios de comunicação à distância e sem a orientação de um Agente smart, tem um direito legal de livre resolução.

O que deve saber sobre o seu direito de livre resolução:

  1. Direito de livre resolução

    O Cliente tem o direito de livre resolução do Contrato de Compra e Venda no prazo de catorze (14) dias sem necessidade de indicar qualquer motivo.

    O prazo para exercer o seu direito de livre resolução expira catorze (14) dias a contar do dia seguinte ao dia em que o Consumidor adquire, ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquire a posse física dos bens.

    A fim de exercer o seu direito de livre resolução, tem de nos comunicar informar-nos (smart Portugal Unipessoal Lda., Rua Gottlieb Wilhelm Daimler, 2710-037 Sintra, Portugal, telefone +351 210 201 582, ola@support.smart.com) a sua decisão de livre resolução do presente contrato por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio ou correio eletrónico). Pode utilizar o modelo de formulário de resolução, mas tal não é obrigatório.

    Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução.

  2. Efeitos da livre resolução

    Em caso de resolução do presente Contrato de Compra e Venda, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efetuados, incluindo os custos de entrega (com exceção de custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar catorze (14) dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de resolução do presente Contrato de Compra e Venda. Efetuamos esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário da sua parte; em qualquer caso, não incorre em quaisquer custos como consequência de tal reembolso. Podemos reter o reembolso até termos recebido os bens devolvidos, ou até que apresente prova do envio dos bens, consoante o que ocorrer primeiro.

    Deve devolver os bens ou entregar-no-los ou ao Agente smart autorizado no local de entrega, cujo endereço consta do Contrato de Compra e Venda, ou outro local acordado entre as Partes, sem demora injustificada e o mais tardar catorze (14) dias a contar do dia em que nos informar da livre resolução do Contrato de Compra e Venda. Considera-se que o prazo é respeitado se devolver os bens antes do termo do prazo de catorze (14) dias.

    Tem de suportar os custos diretos da devolução dos bens. Estes custos são estimados em aproximadamente 500,00 € (quinhentos euros) em Portugal. Em vez de nos devolver o Veículo e/ou Produto Adicional, também pode devolver o Produto ao Agente smart que lhe entregou o Produto (para evitar dúvidas: isto servirá como uma possibilidade de devolução adicional).

    Só é responsável pela depreciação dos bens que decorra de uma manipulação que exceda o necessário para verificar a natureza, as características e o funcionamento dos bens.

Modelo de formulário de livre resolução

(só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver o contrato.)

Para: smart Portugal Unipessoal Lda., Rua Gottlieb Wilhelm Daimler, 2710-037 Sintra, Portugal

Pela presente comunico/comunicamos () que resolvo/resolvemos () do meu/nosso () contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço ()

Solicitado em () /recebido em ()

Nome do(s) consumidor(es)

Endereço do(s) consumidor(es)

Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel)

Data


(*) Riscar o que não interessa

XVI. Reserva de propriedade

  1. O Veículo e/ou Produto Adicional permanecerá propriedade da smart até que os montantes a que a smart tem direito com base no Contrato de Compra e Venda tenham sido pagos.

  2. O direito de reserva de propriedade cessará se o Cliente tiver incontestavelmente liquidado todos os montantes relacionados com o Veículo adquirido.

  3. Durante o período de reserva de propriedade, constaremos nessa qualidade no registo do Veículo.

  4. Se o Cliente não pagar o preço de compra e preços devidos por serviços auxiliares ou não pagar de acordo com o Contrato de Compra e Venda, podemos resolver o Contrato de Compra e Venda e/ou, em caso de violação culposa de uma obrigação por parte do Cliente, reclamar uma indemnização em vez do cumprimento, se tivermos fixado ao Cliente um prazo razoável para o cumprimento e este não for cumprido, salvo se a fixação de um prazo seja dispensável de acordo com as disposições legais. Se tivermos direito a reclamar danos em vez do cumprimento e se reavermos o veículo adquirido, a smart devolverá apenas o valor correspondente ao valor normal de venda do veículo no momento da retoma.

    A seu pedido, que só pode ser apresentado imediatamente após a retoma do Veículo adquirido, um perito oficial e ajuramentado da sua escolha, por exemplo, da Deutsche Automobil Treuhand GmbH (DAT), determinará o valor normal de venda. O Cliente suportará os custos necessários para a retoma do veículo adquirido, bem como os custos operacionais. Os custos operacionais correspondem a 5% do valor normal de venda sem necessidade de prova. Poderão ser fixados custos operacionais superiores ou inferiores se a smart provar a existência de custos mais elevados ou se o Cliente provar que foram incorridos custos mais baixos ou que não foram incorridos quaisquer custos.

  5. Enquanto existir a reserva de propriedade, o Cliente não pode alienar o Veículo e/ou Produto Adicional nem contratualmente ceder a sua utilização a terceiros.

XVII. Jurisdição e Lei Aplicável, Cessão de Direitos, Resolução de Litígios

  1. Se qualquer disposição destes TCG for considerada inválida ou ineficaz, tal não afetará a validade e eficácia de outras cláusulas destes TCG. Se o Cliente for um Cliente Empresarial, além disso, as Partes comprometem-se a substituir qualquer parágrafo inválido ou ineficaz por disposição que, tanto quanto possível, cumpra a finalidade comercial do parágrafo inválido ou ineficaz.
  2. Os seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato de Compra e Venda não podem ser cedidos salvo se a smart o autorize por escrito. Isto não se aplica a um pedido pecuniário contra a smart. Para outras reclamações contra a smart, o consentimento prévio da smart não é necessário se a smart não tiver qualquer interesse digno de proteção contra a cessão ou se os interesses legítimos do Cliente relativos à possibilidade de cessão do direito superarem o interesse da smart numa exclusão da possibilidade de cessão.
  3. A encomenda, o Contrato de Compra e Venda e todos os litígios decorrentes da encomenda, do Contrato de Compra e Venda e da execução do Contrato de Compra e Venda regem-se pela Lei Portuguesa, com exclusão da aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG) e das disposições sobre conflitos de leis. No entanto, em benefício do consumidor, as normas obrigatórias mais favoráveis da lei aplicável no seu local de residência habitual prevalecem sobre o direito Português.
  4. Se for um comerciante nos termos do Código Comercial Português, serão competentes os tribunais de Lisboa, Portugal para quaisquer litígios decorrentes ou relacionados com as relações contratuais entre o Cliente e a smart. A mesma regra em matéria de competência aplicar-se-á se o Cliente não tiver sede ou residência habitual em Portugal, mudar o seu local de residência ou residência habitual para fora de Portugal após a celebração do Contrato de Compra e Venda ou se o seu local de residência ou residência habitual não for conhecido no momento em que a ação for instaurada.
  5. A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma para a resolução de litígios online em https://ec.europa.eu/consumers/odr/. O nosso endereço de e-mail é ola@support.smart.com.
  6. Não somos obrigados e não temos de participar em processos de resolução de litígios nos termos da Lei Portuguesa sobre a resolução alternativa de litígios de consumo.

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